sexta-feira, 3 de junho de 2011

Violência contra a mulher - Lei Maria da Penha-.Lei 11.340/06




  "Tenho medo do que é novo e tenho medo de viver o que não entendo. Quero sempre ter a garantia de pelo menos estar pensando que entendo, pois não sei me entregar à desorientação. " Clarice Lispector
   Quando falamos de violência contra a mulher verificamos que a cada 4 (quatro) minutos uma mulher é agredida em seu próprio lar, por uma pessoa com quem mantém uma relação de afeto; 
   As estatísticas disponíveis e os registros nas Delegacias Especializadas de Crimes contra a Mulher demonstram que 70% dos incidentes acontecem dentro de casa e que o agressor é o próprio marido ou companheiro.
    Mais de 40% das violências resultam em lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos; 
   Os principais casos atendidos na Delegacia de Defesa da Mulher:
   Lesão Corporal: casos de espancamento, socos, bofetões, pontapés, e uso de objetos contundentes (facas, tesouras etc). 
  Estupro: relação sexual forçada por meio de violência ou ameaça (relações sexuais forçadas entre: marido e mulher; com deficiente mental; menores de 14 anos também são consideradas estupro). 
  Atentado violento ao pudor: contato íntimo forçado, sem relação sexual. 
   RAPT0: condução a força ou sobre ameaça para algum local com a intenção de ter contato íntimo, sem completar uma relação sexual. 
  Ameaça: intimidação, através de palavras ou gestos, indicando a intenção de fazer algum mal.
  Difamação: ofensa contra a honra, na presença de outras pessoas.
   Injúria: ofensa, sem a presença de testemunhas.
   Calúnia: Falsa acusação

Como se constitui esta violência?
 Ela começa efetivamente no começo do namoro. Começa quando o rapaz regula as roupas da moça, e ela cede. Quando ele regula os horários da garota, travestido de atenção e romantismo, ele liga para ela 20 vezes num dia para dizer que a ama, mas também para saber onde ela está, com quem e fazendo o quê. Progressivamente a vida da moça passa a ser controlada pelo namorado. Ela afasta-se lentamente das amigas e dos programas com pessoas que não sejam amigos dele. Como ele é inseguro, não admite contestação ou crítica, e "força" que a mulher afaste-se de todos os que discordam dele, de seu comportamento, de suas idéias ou de quem ele tem ciúme. Também por insegurança, é comum que esses homens sejam excessivamente promíscuos, "cantando" até as amigas da mulher para demonstrar que é "muito homem".
Existem diversos tipos de atendimento em funcionamento no país para mulheres vítimas de violência, seja ela doméstica ou sexual. Diante de uma situação de violência doméstica, a vítima deve manter os seguintes procedimentos:
 Evite ficar em lugares fechados com o agressor.
 Evite armas e objetos cortantes, pois podem ser usados contra a mulher e/ou seus filhos.
Tenha em mãos sempre os seus documentos e de seus filhos. Uma das primeiras atitudes do agressor costuma ser a destruição dos documentos da vítima.
 Mantenha as crianças em um local seguro.
 Conte a parentes e amigos o que se passa com você.
 Procure a delegacia especializada da mulher ou a delegacia mais próxima para fazer a denúncia.
A delegacia também atua em casos de separação de casais, pensão alimentícia, partilha de bens e busca de filhos.

Diante de uma situação de violência sexual, haja da seguinte forma:


      

Não faça higiene pessoal. Isto pode apagar pistas que levem ao agressor.
        Não se banhe nem troque de roupas sem antes ter sido atendida por um médico ou policial.
   Registre a queixa na delegacia e peça cópias do Boletim de Ocorrência e do laudo médico.
A primeira ação a ser tomada após a agressão é ligar para a polícia – 190 – que vai fazer a ocorrência. O policial informa os direitos da vítima, que pode acompanhá-lo até a delegacia de imediato para fazer a denúncia ou esperar o próximo dia útil para fazer o exame de corpo delito e formalizar o registro na Delegacia de Defesa da Mulher. Após isso, ela será encaminhada à Casa Abrigo. A denúncia pode ser realizada em qualquer dia e horário na Central de Registro de Ocorrência. Violência contra crianças, também podem ser denunciadas nos Conselhos Tutelares.”
A violência contra as mulheres é crime e a lei prevê punição para quem os comete. Mas, para isso, é necessário que os agressores sejam denunciados, o que nem sempre é fácil.
Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para contornar esse problema, foram criadas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Para oferecer um espaço mais adequado e acolhedor a essas mulheres o atendimento também é feito por profissionais do sexo feminino. Essas profissionais são especializadas em investigar crimes cometidos e orientar mulheres vítimas de violência.
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher. Todo o distrito policial pode receber estas queixas e, caso a vítima solicite, o caso pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher. Para que a transferência ocorra, é preciso que ela seja solicitada no registro da ocorrência.
Os efeitos da violência doméstica, sexual e racial contra a mulher sobre a saúde física e mental são evidentes para quem trabalha na área.
Mulheres em situação de violência freqüentam com assiduidade os serviços de saúde e em geral com "queixas vagas".
"A rota das vítimas de violência doméstica passa regularmente pelos pronto socorros, ambulatórios e hospitais da rede de saúde.”
O art. 7º d a Lei Maria da Penha descreve as modalidades de violência praticadas contra a mulher nos seguintes termos:
art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Dados parciais da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) revelam que, durante os primeiros oito meses de  vigência da Lei Maria da Penha – Lei 11.340-2006 (out/2006 a maio/2007), foram instaurados  32.630 inquéritos policiais,  10.450 processos criminais,  864 prisões em flagrante  e 77 preventivas  e mais de 5 mil medidas protetivas de urgência foram aplicadas. 
180- Central Atendimento a Mulher.
Lei Maria da Penha LEI 11.340


Agora, registrada a ocorrência perante a autoridade policia, a vítima é ouvida, sendo tomada a termo a representação. 
A polícia tem que lhe garantir proteção, acompanhá-la ao hospital ou posto de saúde e para submeter-se ao exame de corpo de delito. Também deve fornecer transporte para lugar seguro após a retirada de seus pertences de casa. Ao ser informada de seus direitos, requerendo a mulher a aplicação de alguma medida protetiva, o expediente deve ser encaminhado à justiça no prazo de 48 horas. 
  Os méritos da lei não são somente esses. A vítima sempre estará acompanhada de defensor. A desistência da representação só pode ser feita perante o juiz em audiência designada para tal fim e com a presença do Ministério Público. Foi criada mais uma hipótese de prisão preventiva, sempre que o agressor descumprir alguma medida protetiva concedida à vítima. Como não mais pode ser aplicada a entrega de cestas básicas ou o pagamento de multa a título de condenação, é possível determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
  A lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 a fim de proteger mulheres e famílias que sofrem maltratos e violência, está proteção é dada quando ocorre a denuncia.
  Maria da Penha sofreu 15 anos nas mãos de um homem ela sofreu tanto com agressões verbais, morais, físicas a ponto de ficar em uma cadeira de rodas, porém a sua luta contra seu companheiro não foi em vão e a sua luta garantiu a segurança de milhares de mulheres que sofrem como ela já sofreu.


Não fique com vergonha lute pelos seus direitos .
Maria da Penha


Por um mundo sem violência.



BY:Jane

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