1. O ISOLAMENTO SOCIAL E A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
A pandemia de covid-19 trouxe um aumento nos casos de violências contra a população idosa.
A pandemia em seu início com o isolamento social revelou algumas repercussões negativas para a nossa saúde mental, social, e tantos outros aspectos no campo relacional e econômico, apesar de extremamente necessário para contenção do vírus, logo no início da pandemia, seguido de outros cuidados essenciais como uso de máscara, distanciamento social e uso de álcool gel. É a nossa sobrevivência neste cenário ainda pandêmico.
Dentre os aspectos que a pandemia nos afeta destacamos o aumento da violência intrafamiliar contra crianças, adolescentes e mulheres. A violência contra a pessoa idosa (VCPI) durante a pandemia também vem entrando na pauta das preocupações das políticas públicas, pois está havendo um aumento considerável de denúncias .
2. ESTATÍSTICA DE VCI DE 2019/2020:
De acordo com dados disponibilizados pelo Disque 100, 2019 para 2020 o número de chamadas para reportar algum tipo de violência contra o idoso foi de 48,5 mil para cerca de 77 mil denúncias; houve um aumento de 53% no número de denúncias.
3. NO AUGE DA PANDEMIA INÍCIO DE 2021 AUMENTA O NÚMERO DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO.
Já em 2021 o Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos, relata que, já foram 37 mil notificações de violência contra os idosos, 29 mil delas sobre violência física.
A maior parte das vítimas tem entre 70 e 74 anos, 68% são do sexo feminino e 47% dos agressores são os filhos. As ocorrências mais frequentes são maus tratos, exposição a risco à saúde e constrangimento.
A violência patrimonial, responsável por 9 mil denúncias . A maioria dos casos, segundo, envolvem utilização do cartão de crédito do idoso, empréstimos e transferência de propriedades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
4- MEDIDAS PROTETIVAS E JUDICIAIS PARA OS IDOSOS
As medidas protetivas previstas no EI ( Estatuto do Idoso) são de largo alcance e de caráter multidisciplinar, abrangendo também o encaminhamento para atendimento na área médica, da assistência social, psicologia e trabalho.
Estas medidas abrangem tanto o idoso como os demais familiares ou acompanhantes que residem junto com aquele.
Porém em muitos casos de violência ou maus-tratos doméstico ao idoso, são necessárias medidas judiciais coercitivas e criminalizadoras contra os agressores.
Importante ressaltar a Operação Vetus I, que atua com a Polícia civil em todo país, no combate a violência contra idosos, ação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Iniciada em 2020, devido ao aumento crescente de denúncias, apurou mais de 13 mil denúncias e resultou na prisão de mais de 570 agressores em todo o país.
O trabalho também prevê a instauração e conclusão de inquéritos, visitas a abrigos e residências de vítimas, cumprimento de mandados e medidas protetivas.
A segunda etapa Vetus II está em andamento em 2021.
5- A VIOLÊNCIA É UM PROCESSO SOCIAL RELACIONAL COMPLEXO E DIVERSO E QUE ATINGE COM MAIS IMPACTO O IDOSO EM FUNÇÃO DE SUA VULNERABILIDADE.
6- PROTEGENDO NOSSOS IDOSOS :
A importância de Compreendermos para combater a violência.
A importância de reconhecermos os sinais da violência contra o idoso.
Criarmos um espaço de acolhimento.
Sabermos onde denunciar a violência contra o idoso.
7- AO LONGO DO TEMPO FOI IMPOSTO AO IDOSO UM LUGAR SOCIAL DE INVISIBILIDADE.
ALGUMAS QUESTÕES PARA PENSARMOS :
*COMO NOSSA SOCIEDADE VÊ A DIMENSÃO SOCIAL DA VELHICE
*COMO A CATEGORIA SOCIAL, AS DESIGUALDADES SOCIAIS INTERFEREM NESTAS RELAÇÕES DE PODER
*COMO A DESQUALIFICAÇÃO SOCIAL DA VELHICE É REFORÇADA SOCIALMENTE
* COMO É BANALIZADA, CALADA, SILENCIADA PELA SOCIEDADE E FAMÍLIA SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA, ABANDONO, NEGLIGÊNCIA COM ABUSOS
*COMO AS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTÃO SE MOBILIZANDO PARA
ATENDE-LOS
*E O PLANEJAMENTO PARA O FUTURO DE 2050, COM PROJEÇÃO DE 30% DA POPULAÇÃO BRASILEIRA IDOSA
“ O TEMPO SOBRE O HOMEM, A VELHICE .
O VELHO NÃO TEM ARMAS E NÓS TEMOS QUE LUTAR POR ELES, POIS SÃO A FONTE DE ONDE JORRA A ESSÊNCIA DA CULTURA, PONTO ONDE O PASSADO SE CONSERVA E O PRESENTE SE PREPARA “
MARILENA CHAUÍ
Jane